- 1 -A licença é valida por um ano a contar da data da respectiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade.
- 3 -O requerimento de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Documento de adestramento e reciclagem organizado pelas forças de segurança com competência na área;
- c)Documento comprovativo de que tem regularizada a sua situação contributiva para com as finanças e a segurança social;
- d)Documento comprovativo de que se mantém em vigor o seguro de responsabilidade civil que garante o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Artigo 13.º — Validade e renovação
Vigente desde: 11/06/2004