- 1 -É da competência do presidente da Câmara Municipal a atribuição da licença, a qual é pessoal e intransmissível.
- 2 -Após o deferimento do requerimento de licenciamento, é concedido ao interessado um prazo de 15 dias úteis para fazer prova de que possui e que se encontra em vigor o seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
- 3 -No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do guarda-nocturno, com fotografia actualizada do seu titular.
Artigo 12.º — Licença
Vigente desde: 11/06/2004