- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia o bilhete de identidade;
- b)Certificado do registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia e declaração de início de actividade ou última declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -O pedido de licenciamento deverá ser deferido ou indeferido no prazo máximo de 30 dias, a contar da recepção do mesmo.
Artigo 22.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004