- 1 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação pode ser solicitada e efectuada a partir de 15 de Dezembro até 31 de Janeiro.
- 2 -A renovação da licença é averbada no livro de registo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 25.º — Validade das licenças
Vigente desde: 11/06/2004