A Câmara elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotaria que se encontram autorizados a exercer a sua actividade no concelho, para o efeito as licenças são registadas em livro especial, com termos de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento, tendo anexada a fotografia do vendedor.
Artigo 24.º — Registo dos vendedores ambulantes
Vigente desde: 11/06/2004