- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração de IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 3 -O pedido de licenciamento deverá ser deferido ou indeferido no prazo de 30 dias a contar da recepção do mesmo.
Artigo 28.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004