- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, o período de tempo pretendido e o local exacto do acampamento, e será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio com indicação do período de tempo permitido;
- d)Planta topográfica ou croqui do local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 35.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004