- 1 -Recebido o requerimento referido no número anterior, no prazo de cinco dias úteis, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da GNR ou comissário da PSP, consoante os casos.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior, quando desfavorável, é vinculativo para um eventual licenciamento.
- 3 -A Câmara poderá também consultar o proprietário do prédio.
- 4 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias úteis após a recepção do pedido.
Artigo 36.º — Consultas
Vigente desde: 11/06/2004