1 - O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pela Inspecção-Geral de Jogos.
2 - O documento que classifica o novo tema de jogo autorizado e a respectiva memória descritiva devem acompanhar a máquina de diversão.
2 - A substituição referida no n.º 1 é precedida de comunicação, feita em triplicado, ao presidente da Câmara Municipal, que remete os impressos para a Inspecção-Geral de Jogos.