As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem nas proximidades de estabelecimentos de ensino básico e secundário, numa distância mínima de 300 m da área circundante daquele estabelecimento.
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem nas proximidades de estabelecimentos de ensino básico e secundário, numa distância mínima de 300 m da área circundante daquele estabelecimento.