- 1 -A licença para venda de bilhetes para espectáculos públicos em postos de venda, só pode ser concedida às agências.
- 2 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 3 -A renovação da licença deve ser requerida ao presidente da Câmara Municipal, até 30 dias úteis antes do termo do seu prazo de validade.
Artigo 71.º — Emissão e validade da licença
Vigente desde: 11/06/2004