- 1 -O pedido de licenciamento é efectuado em requerimento próprio dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente (nome, número do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência);
- b)O local da realização da queimada e a dimensão do mesmo;
- c)O tipo de resíduos a queimar;
- d)Data proposta para a realização da queimada;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda e segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado de um parecer dos bombeiros da área, que determinarão as datas e os condicionalismos a observar na sua realização.
Artigo 75.º — Pedido de licenciamento de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 11/06/2004