Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e das ordens dos seus superiores hierárquicos relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 11/06/2004