- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias, continuamente, e sem excepção, das 9 às 17 horas.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até trinta minutos antes do encerramento do cemitério.
- 3 -Os cadáveres poderão dar entrada no cemitério até às 19 horas de cada dia, desde que os serviços de recepção mencionados no artigo 4.º sejam avisados até às 16 horas e 30 minutos, ficando em depósito, aguardando a inumação ou a cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada ou subdelegada, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/06/2004