- 1 -Para efeitos de instrução do pedido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara a solicitar a atribuição da bolsa ou a sua renovação;
- b)Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, salvo tratando-se de alunos que, pela primeira vez, se inscrevem no ensino superior;
- c)Comprovativo de matrícula no ensino superior, com indicação do curso e ano;
- d)Atestado de residência e declaração passada pela junta de freguesia da sua residência, comprovativa do número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar (ordenados, pensões, reformas, subsídios atribuídos à actividade agrícola ou industrial e outros rendimentos);
- f)Fotocópia da última declaração de IRS/IRC referente a todos os elementos que constituem o agregado familiar, bem como nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelos serviços de finanças locais;
- g)Certidão passada pela repartição de finanças locais relativamente aos prédios urbanos e rústicos registados a favor de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- h)Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de eleitor;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, de que não está a receber bolsa de estudo, subsídio ou equivalente para o mesmo fim;
- j)Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino, comprovando que não está a receber bolsa de estudo por essa entidade.
- 2 -Os candidatos podem ainda juntar outros elementos que julguem essenciais para a apreciação do pedido.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/06/2004