- 1 -A distribuição do montante global consagrado no orçamento Municipal para esta rubrica, na concretização da e) do n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento, efetiva-se numa redistribuição em termos percentuais pelos fins e áreas de intervenção:
- a)Financiamento ao funcionamento das Associações - 50 %
- b)Financiamento para a área do Desporto - 30 %
- c)Financiamento para a área da Cultura - 20 %
Artigo 10.º — Financiamentos por fim e áreas de intervenção
Vigente desde: 09/03/2021