- 1 -A distribuição da percentagem de financiamento total destinada ao funcionamento das Associações rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
- a)Despesas com pessoal - 70 %
- b)Despesas com sede própria - 10 %
- c)Despesas gerais de funcionamento e manutenção - 10 %
- d)Despesas com viaturas próprias - 10 %
- 2 -Para preenchimento dos critérios referidos no ponto 1 e para efeitos de controlo da boa aplicação do financiamento municipal ao abrigo deste regulamento para o funcionamento das Associações sem fins lucrativos com intervenção nas áreas do desporto e cultura, consideram-se elegíveis as despesas:
- a)Aquelas realizadas com colaboradores, com contrato de trabalho ou de prestação de serviços, afetos ao funcionamento da Instituição (administrativos, motoristas, limpeza ou outros), deduzidas de quaisquer outros apoios financeiros obtidos com o fim de atenuar essas despesas.
- b)Aquelas relacionadas com a sede própria da Associação, nomeadamente as despesas com beneficiação, manutenção, seguros e juros de financiamento com a construção ou aquisição do imóvel.
- c)Aquelas relacionadas com o funcionamento geral da Instituição nomeadamente, as despesas com assessorias técnicas, água, luz, comunicações, gás, segurança, higiene, assistência informática, contabilidade, seguros, equipamentos e produtos de limpeza.
- d)Aquelas relacionadas com viaturas próprias nomeadamente, as despesas com combustível, seguros, inspeções, manutenção e encargos com aquisição de novas viaturas.
- 3 -Para cada critério referido no ponto 1 deverão ser utilizados os dados do último relatório de contas aprovado.
Artigo 11.º — Financiamentos ao funcionamento das Associações
Vigente desde: 09/03/2021