- 1 -O não cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento, ou nos acordos dele decorrentes, celebrados com os beneficiários dos apoios financeiros, confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão de execução dos mesmos.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado sendo-lhe fixado um prazo para cumprimento, que não pode exceder os 60 dias.
Artigo 15.º — Suspensão
Vigente desde: 09/03/2021