- 1 -Ocorrendo o incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento, ou nos acordos deles decorrentes, pode a Câmara Municipal rescindir o respetivo acordo, e exigir a reposição dos valores entregues caso não cumpra o n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 16.º — Rescisão
Vigente desde: 09/03/2021