- 1 -A resolução dos casos omissos deste Regulamento, bem como as dúvidas acerca da sua interpretação competem à Assembleia Municipal, sob proposta do Procurador.
- 2 -Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Casos Omissos
Vigente desde: 15/03/2019