- 1 -O Procurador deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais, não exercer cargo ou função em órgão ou serviço municipal e gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.
- 2 -Será, cumulativamente, um(a) cidadã(o) inscrito como eleitor na área do Município de Mealhada, e que exerça com imparcialidade a sua relação com os órgãos autárquicos.
Artigo 2.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 15/03/2019