O Procurador é designado pela Assembleia Municipal, por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal e toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.
O Procurador é designado pela Assembleia Municipal, por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal e toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.