- 1 -O Procurador é designado para o período do mandato em curso, podendo ser reconduzido por iguais períodos, e mantém-se em funções até à posse do seu sucessor.
- 2 -A designação ou recondução tem lugar após a instalação da Assembleia Municipal, em cada mandato autárquico.
- 3 -Verificando-se a vacatura do cargo, a designação do Procurador, tem lugar na 1.ª reunião da Assembleia Municipal subsequente.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 15/03/2019