- 1 -São competências do Procurador:
- a)Apoiar o cidadão na defesa dos seus direitos, prestando informações sobre os mesmos;
- b)Receber queixas, reclamações e solicitações por ação ou omissão dos órgãos e serviços municipais;
- c)Emitir pareceres, recomendações e propostas em matéria da sua competência, devendo remetê-las às entidades hierarquicamente competentes.
- d)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, remetendo-o à Câmara Municipal e Assembleia Municipal para apreciação, podendo divulgá-lo após o conhecimento destas entidades;
- e)Receber sugestões da atividade da administração local.
- 2 -Os órgãos e serviços municipais têm o dever de prestar ao Procurador, atempadamente, toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
Artigo 6.º — Deveres do Procurador
Vigente desde: 15/03/2019