- 1 -O Procurador exerce as suas funções mediante solicitação dos munícipes ou por sua iniciativa própria.
- 2 -O Procurador pode convocar sessões participativas ou informativas para auscultação dos munícipes sobre os âmbitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 7.º — Poder de Iniciativa
Vigente desde: 15/03/2019