- 1 -O júri disporá de um período de até cem dias para deliberar sobre a atribuição do prémio, a partir da data limite de receção das candidaturas, realizando nesse período as reuniões que entender necessárias.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- 3 -O presidente do Júri possui voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- 4 -São excluídas as possibilidades de atribuição do Prémio em ex aequo e de atribuição de menções honrosas.
- 5 -O Júri encontra-se no direito de propor a não atribuição do Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes, devendo nesta circunstância fundamentar justificadamente a sua decisão.
- 6 -A deliberação do Júri será devidamente fundamentada, lavrando o júri uma ata final com a proposta de atribuição do Prémio para homologação pelo executivo municipal.
- 7 -Das deliberações do Júri não cabe recurso.
- 8 -O autor do texto premiado será notificado da deliberação do Júri através de carta registada com aviso de receção.
- 9 -A Câmara Municipal de Viana do Alentejo, previamente à cerimónia de entrega, divulgará, nomeadamente através da página institucional do Município de Viana do Alentejo, a atribuição do prémio e a identidade do respetivo autor.
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas e dos textos a concurso
Vigente desde: 09/03/2021