- 1 -No âmbito da edição do "Prémio Literário António Isidoro de Sousa", ao autor dos textos premiados será atribuído um prémio pecuniário de 500 (euro) (quinhentos euros), a ser entregue em cerimónia pública, no dia 23 de abril - Dia Mundial do Livro.
- 2 -O autor do texto vencedor do "Prémio Literário António Isidoro de Sousa" cede ao Município de Viana do Alentejo todos os direitos sobre a mesma, passando a obra para propriedade do Município de Viana do Alentejo.
- 3 -Nos termos do previsto no número anterior, o Município poderá, nomeadamente, proceder à publicação do texto vencedor do "Prémio Literário António Isidoro de Sousa", em edição da autarquia, sem que ao respetivo autor assista qualquer tipo de compensação ou direitos.
Artigo 6.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 09/03/2021