- 1 -O júri de apreciação da dissertação de mestrado funciona, em princípio, com cinco membros, sendo um deles o reitor, que preside, e os outros o coordenador do mestrado respectivo, que substituirá o reitor nas suas faltas ou impedimentos, o orientador ou orientadores da dissertação e um ou dois professores da mesma área específica do mestrado, um dos quais, pelo menos, pertencente a outra universidade.
- 2 -O júri em caso algum pode funcionar com menos de três membros.
Artigo 19.º — Júri de mestrado
Vigente desde: 22/04/2005