- 1 -A dissertação de mestrado é apresentada na Secretaria do Instituto Lusíada de Pós-Graduações, em sete exemplares dactilografados, no prazo de um ano contado a partir de 1 de Janeiro seguinte ao ano civil em que se realizou o curso correspondente ou no prazo de um ano contado da data da publicação de todas as respectivas classificações curriculares, se tal publicação ocorrer depois daquela data.
- 2 -A Secretaria do Instituto Lusíada de Pós-Graduações notificará por escrito os mestrandos da data até à qual podem apresentar a dissertação.
Artigo 18.º — Apresentação da dissertação
Vigente desde: 22/04/2005