Nas faixas de proteção costeira e na Faixa de Proteção Complementar são interditas as seguintes atividades:
- a)Destruição da vegetação autóctone e introdução de espécies não indígenas invasoras, nomeadamente aquelas que se encontram listadas na legislação em vigor;
- b)Instalação de aterros sanitários, deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados;
- c)Instalação de quaisquer unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos;
- d)Rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, ou quaisquer outros efluentes, sem tratamento de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados a esse efeito;
- f)Outras atividades que alterem o estado das massas de águas ou coloquem esse estado em perigo.