- 1 -Para além das causas de cessação imediata do benefício de transporte previstas no artigo anterior, os candidatos que não cumpram o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, apenas beneficiarão do apoio caso haja disponibilidade de lugar no respetivo transporte;
- 2 -Caso, após pedido de solicitação de transporte, devidamente validado pelos serviços, o beneficiário não utilizar o mesmo, por três vezes, consecutivas ou interpoladas, sem apresentar qualquer justificação, perde o direito ao benefício do presente apoio.
Artigo 17.º — Sanções por incumprimento
Vigente desde: 15/03/2019