- 1 -O processo de candidatura deve ser aberto mediante edital, a afixar nos lugares de estilo, que divulgará, obrigatoriamente o período de apresentação dos requerimentos de candidatura.
- 2 -O edital, referido no número anterior, deve ser publicitado, obrigatoriamente, na página eletrónica do Município de Mondim de Basto.
- 3 -O processo de candidatura para atribuição do apoio ao transporte a que se refere o presente Regulamento, pressupõe uma pré-inscrição do candidato a efetuar na Divisão de Desenvolvimento Social - Gabinete de Ação Social do Município de Mondim de Basto, em período a definir pelos respetivos serviços.
Artigo 5.º — Divulgação
Vigente desde: 15/03/2019