A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipalizados orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:
- a)Da eficácia e eficiência do serviço, que permita melhorar a aplicação dos meios e recursos disponíveis na prossecução dos objetivos e do interesse público;
- b)Da qualidade e ação contínua na procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, a modernização e a racionalização dos meios disponíveis;
- c)Da autonomia e da delegação de competências, que permita criar uma maior eficiência e celeridade na concretização das decisões tomadas.