No desempenho das suas atribuições e competências, os Serviços Municipalizados deverão atuar subordinados aos princípios técnico-administrativo:
- a)Planeamento e programação das ações definidas nas Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Coordenação das atividades dos Serviços Municipalizados, designadamente na execução de planos, programas e orçamentos que deverão ser objeto de acompanhamento permanente, cabendo aos diferentes responsáveis a articulação entre as diferentes unidades orgânicas, promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada, que permitam a celeridade e a eficiência na execução das decisões tomadas;
- c)Delegação de competências que deverá ser utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e de racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, rapidez e objetividade na concretização dos objetivos estabelecidos;
- d)Colaboração dos serviços com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo e deverão ser conhecidos e seguidos pelos serviços a todos os níveis.