- 1 -UO - São competências da Divisão de Produção de Água (DPA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de captação, elevação e reserva de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e equipamentos adstritos.
- b)Assegurar os trabalhos de adução, elevação, reserva e distribuição de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e dos equipamentos adstritos.
- c)Definir e concretizar os planos de exploração das captações e estações elevatórias de água e promover a melhoria da eficiência dos diversos órgãos elétricos, mecânicos e eletromecânicos.
- d)Assegurar a rentabilidade e eficiência das instalações, nomeadamente estações elevatórias, reservatórios e equipamento que permita a contínua distribuição de água à população.
- e)Promover ações para o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água e dos equipamentos de alta tensão.
- f)Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados e cumprir os programas de prevenção e manutenção superiormente definidos.
- 1.1 -UAG - São competências da Unidade Técnica e Administrativa (UTA):
- a)Coordenar as atividades, programação e organização dos trabalhos das várias equipas no âmbito da manutenção dos sistemas de gestão (SGI), incluindo toda a gestão documental associada;
- b)Analisar e assegurar a gestão dos indicadores de processo da DPA;
- c)Reportar os indicadores ERSAR e indicadores de processo;
- d)Analisar os dados da telegestão e assegurar a sua gestão e respetivo reporte de eventuais desvios à chefia;
- e)Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente apoio na gestão de contratos da DPA, na elaboração de processos de candidaturas, no apoio a projetos da DPA e outros processos;
- f)Apoiar na elaboração do Plano de Formação anual da Divisão de acordo com as necessidades evidenciadas;
- g)Apoiar o Diretor de Departamento e Chefe de Divisão na gestão documental dos processos SIADAP;
- h)Assegurar a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
- i)Assessorar o Diretor de Departamento e o Chefe de Divisão;
- j)Assegurar o acompanhamento e/ou realização dos trabalhos identificados nos Relatórios de Vistoria apresentados pelo Técnico Responsável pelas instalações elétricas dentro dos prazos estipulados;
- k)Assegurar o acompanhamento e garantir a execução dos trabalhos que contribuem para a manutenção dos Sistemas de Gestão e respetivo apoio em auditorias internas e externas;
- l)Assegurar a monitorização e cumprimento dos objetivos do setor;
- m)Garantir a execução dos diversos planos operacionais (ex.: certificação dos equipamentos de movimentação de cargas, trabalhos em altura, controlo de pragas, ...) assim como a assistência técnica aos diversos equipamentos (ex.: sistemas de incêndio, intrusão, respiração autónoma - ARICA, deteção de gases, ...);
- n)Garantir a assistência técnica aos equipamentos instalados, superiormente definidos.
- 2 -UO - São competências da Divisão de Controlo da Qualidade da Água (DCQ):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do controlo da qualidade da água;
- b)Assegurar a execução das tarefas relacionadas com o controlo analítico de qualidade, tendo como finalidade garantir a qualidade da água distribuída;
- c)Gerir técnica e administrativamente o laboratório de água;
- d)Assegurar o bom estado de funcionamento dos equipamentos a cargo da unidade orgânica, cumprindo o programa de manutenção preventiva;
- e)Acompanhar programas de limpeza dos reservatórios e descargas em "pontos vitais" das redes;
- f)Acompanhar o processo de desinfeção antes da colocação de novas condutas em carga, bem como após a reparação de roturas;
- g)Proceder à apreciação das informações diárias procedentes dos setores da Divisão e em casos especiais levá-las ao conhecimento do superior hierárquico;
- h)Prestar a assistência técnica necessária aos setores da Divisão.
- 3 -UO - São competências da Divisão de Metrologia e Instalações de Contadores (DMC):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
- b)Assegurar a execução dos trabalhos de aferição e reparação de contadores, segundo as normas e a legislação em vigor;
- c)Promover a manutenção do parque de contadores segundo as normas e a legislação em vigor;
- d)Assegurar a manutenção da informação relativa aos ensaios de aferição executados, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Assegurar a execução das tarefas de colocação e substituição de contadores;
- f)Acompanhar o desenvolvimento das soluções tecnológicas associadas à telemetria dos contadores que constituem o parque.
- 3.1 -UAG - São competências da Unidade Técnica e Administrativa (UTC):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa da Divisão;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos da Divisão;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades;
- d)Secretariar e apoiar o Chefe de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções de substituição, colocação e levantamento de contadores;
- f)Execução das atividades administrativas de suporte às intervenções de substituição, reparação de torneiras, casquilhos, selagem de instalações e outras atividades efetuadas.
Artigo 2.º — Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água (DA)
Vigente desde: 09/03/2021