- 1 -UO - São competências da Divisão de Gestão de Redes de Água (DRA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes de água;
- b)Assegurar por administração direta a execução de obras de construção e manutenção das redes de água, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de água;
- c)Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Água;
- d)Assegurar o bom funcionamento das redes de distribuição de água e órgãos afetos, em colaboração com a Divisão de Produção de Água;
- e)Garantir a execução dos trabalhos com caráter de urgência do Piquete de Água;
- f)Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação em calçada;
- g)Colaborar na normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de água e órgãos afetos;
- h)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de água e respetivos órgãos afetos;
- i)Coordenar e apoiar os encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalho, constituição e ligação das equipas de trabalho;
- j)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das pressões e redução de perdas na rede de distribuição de água.
- 1.1 -UAG - São competências da Unidade operacional, Operação e Manutenção de Redes de Água (OMA):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades de operação e manutenção das redes de distribuição e órgãos afetos;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Água;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos setores da DRA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
- f)Assegurar as ações de gestão da pressão das redes de distribuição de água;
- g)Assegurar a gestão de perdas de água.
- 1.2 -UAG - São competências da Unidade operacional, Piquete de Redes de Água (PTA):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete das redes de distribuição de água e órgãos afetos;
- b)Participar na elaboração do Plano de Atividades da DRA;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos setores da PTA na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
- 2 -UO - São competências da Divisão de Gestão de Redes de Drenagem (DRD):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes públicas de drenagem doméstica e pluvial e de operação de estações elevatórias;
- b)Assegurar a execução por administração direta de obras de construção e manutenção de redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, assim como a construção, renovação e modificação de ramais de esgotos;
- c)Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e estações elevatórias em colaboração com o Departamento de Tratamento de Águas Residuais;
- d)Assegurar a execução dos trabalhos do Plano Anual de Exploração de Redes de Drenagem;
- e)Assegurar em articulação com o Departamento de Produção da Qualidade da Água a concretização do Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias;
- f)Garantir a execução dos trabalhos com caráter de urgência do Piquete de Esgotos;
- g)Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação em asfalto;
- h)Garantir a normalização e seleção de materiais com garantia de qualidade a utilizar nas redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- i)Colaborar com o serviço de cadastro na atualização de informação relativa às redes de drenagem e órgãos afetos;
- j)Coordenar e apoiar os Encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalhos, constituição e ligação das equipas de trabalho;
- k)Assegurar a monitorização e implementação dos planos de gestão das afluências indevidas nas redes de Drenagem.
- 2.1 -UAG - São competências da unidade operacional, Piquete, Operação e Manutenção de Redes de Drenagem (PMR):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete de saneamento, da operação e manutenção da rede de drenagem e de pavimentação;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Exploração de Redes de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregados dos Setores da DRD na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário.
- 2.2 -UAG - São competências da unidade operacional, Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais (EER):
- a)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades das Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DRD;
- c)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- d)Apoiar os Encarregado do Setor na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos à área operacional;
- e)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
- f)Assegurar a gestão da manutenção preventiva e corretiva das Estações Elevatórias de Águas Residuais e Pluviais.
- 3 -UO - São competências da Divisão de Logística Operacional (DLO):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades as atividades de Gestão da Frota, Oficina de Viaturas, Ferramentaria, Oficinas e Manutenção de Instalações;
- b)Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
- c)Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
- d)Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;
- e)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- f)Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
- g)Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
- h)Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
- i)Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
- j)Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
- k)Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
- l)Conservar e reparar as ferramentas, caso aplicável;
- m)Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
- n)Assegurar a manutenção das instalações dos SMAS afetas ao DR e aos serviços gerais partilhados.
- 3.1 -UAG - São competências da unidade operacional, Gestão de Frota e Oficina de Viaturas (GFO):
- a)Proceder ao desenvolvimento das atividades de gestão do parque de máquinas e viaturas;
- b)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de atividades da DLO;
- c)Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas, garantindo a realização do programa de manutenção;
- d)Assegurar a reparação e manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos dos Serviços Municipalizados;
- e)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- f)Proceder à atualização do cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
- g)Proceder à execução das atividades ligadas à Oficina de Viaturas;
- h)Proceder à receção de ferramentas, peças, dispositivos e equipamentos automóveis.
- 3.2 -UAG - São competências da unidade operacional, Oficinas e Manutenção de Instalações e Vias Públicas (OMI):
- a)Participar na elaboração e controlar a implementação do Plano de Atividades da DLO;
- b)Proceder à manutenção de equipamentos de ar condicionado da Sede e Oficinas Gerais;
- c)Proceder à manutenção de elevadores;
- d)Assegurar o bom estado dos equipamentos de iluminação do DR;
- e)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos balneários e sanitários do DR;
- f)Assegurar o bom estado dos bares, copas e refeitórios;
- g)Assegurar o bom estado de equipamentos administrativos;
- h)Assegurar a execução de trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
- i)Assegurar a reposição de calçadas após intervenções do DR;
- j)Assegurar a reposição de betuminoso após intervenções do DR;
- k)Proceder à receção de ferramentas e equipamentos;
- l)Controlar as existências de ferramentas e equipamentos emitindo pedidos de aprovisionamento quando necessário;
- m)Assegurar o acondicionamento e conservação dos stocks de acordo com a sua natureza e características;
- n)Promover e orientar a conferência de listagens de movimentos de entradas, saídas e saldos, fazendo o inventário físico em períodos determinados;
- o)Conservar e reparar as ferramentas, caso aplicável.
- 4 -SU - São competências da Área Técnica e Administrativa do DR (ADR):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- d)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções nas redes de água e de drenagem;
- f)Apoiar a coordenação técnica dos processos desenvolvidos pelo DR.
Artigo 3.º — Departamento de Gestão de Redes de Água e de Drenagem e Logística (DR)
Vigente desde: 09/03/2021