UO - São competências da DAC:
- a)Assegurar as atividades de assessoria, informação e comunicação dos Serviços Municipalizados;
- b)Planear e promover a imagem institucional dos Serviços Municipalizados, através de uma adequada informação e comunicação;
- c)Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem;
- d)Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os Serviços Municipalizados;
- e)Colaborar na elaboração de diagnóstico e estudo de necessidades da população, desenvolver campanhas de informação sobre as atividades dos Serviços Municipalizados e sobre educação ambiental;
- f)Participar na elaboração de documentos institucionais: Opções do Plano e Orçamento, Prestação de Contas e outros relatórios periódicos de informação sobre o grau de realização da Atividade Municipal a prestar à Assembleia Municipal;
- g)Colaborar na organização de reuniões e outros eventos similares dos Serviços Municipalizados;
- h)Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos Serviços Municipalizados, tendo em vista uma adequada informação ao público;
- i)Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os Serviços Municipalizados;
- j)Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico, nomeadamente no boletim interno e no boletim de Almada;
- k)Proceder à elaboração e divulgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos Serviços Municipalizados;
- l)Esclarecer ou encaminhar para os serviços responsáveis os pedidos de informação apresentados pelos munícipes sobre as atividades dos Serviços Municipalizados.
- 1 -SU - Secretariado (SC):
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração;
- b)Secretariar o Conselho de Administração, o Presidente e os vogais do Conselho de Administração;
- c)Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração;
- d)Lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- e)Emitir certidões das reuniões do Conselho de Administração;
- f)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Conselho de Administração e dos seus membros.
- 2 -SU - Gabinete Jurídico (GJ):
- a)Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os Serviços Municipalizados;
- b)Elaborar projetos de pronúncia em recursos hierárquicos e assegurar o patrocínio judiciário do Município, nas ações que dizem respeito às atribuições dos Serviços Municipalizados;
- c)Instruir os processos disciplinares, de averiguações e inquéritos;
- d)Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
- e)Apoiar juridicamente o Presidente e os membros do Conselho de Administração, bem como as diferentes unidades orgânicas;
- f)Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;
- g)Apoiar as equipas de fiscalização de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- h)Instruir os processos de contraordenação e preparar a defesa do Município/Serviços Municipalizados, nos casos em que estes são arguidos.
- 3 -SU - Gabinete de Gestão de Reclamações (GR):
- a)Garantir a gestão das impugnações administrativas apresentadas pelos munícipes, de acordo com os regulamentos internos e a lei em vigor;
- b)Averiguar os fundamentos de participações sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir os atos e omissões que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos, no âmbito da execução dos contratos de prestação dos serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos.
ANEXO III
Organograma da Macroestrutura
Estruturas Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados
(ver documento original)
314038453