- 1 -UO - São competências da Divisão de Gestão e Desenvolvimento Pessoal (DGP):
- a)Gerir o recrutamento e a mobilidade dos trabalhadores dos SMAS, garantindo a análise e avaliação permanentes das necessidades de reforço das equipas e das possibilidades de reenquadramento dos trabalhadores;
- b)Assegurar a caracterização dos postos de trabalho, desenvolvendo e mantendo atualizada a análise dos perfis funcionais para suporte à identificação das competências dos trabalhadores;
- c)Promover a elaboração e execução do Plano Anual de Formação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- d)Assegurar a gestão das carreiras e os processos de posicionamento remuneratório;
- e)Organizar e dar suporte ao processo de avaliação do desempenho;
- f)Garantir a gestão dos Mapa de Pessoal e Mapa de Recrutamento dos SMAS;
- g)Efetuar a gestão previsional do Pessoal dos SMAS;
- h)Elaborar e executar o orçamento das despesas com o Pessoal dos SMAS;
- i)Pugnar pelo adequado funcionamento do sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade;
- j)Estudar e propor alternativas de horários de trabalho que promovam aumento de eficiência na gestão das equipas e dos resultados das unidades orgânicas;
- k)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações do pessoal, bem como o controlo orçamental das rubricas salariais;
- l)Controlar os processos administrativos de aposentação, doença, acidentes de trabalho, acumulação de funções, e outros;
- m)Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores dos SMAS, também por recurso a parcerias com entidades com intervenção neste domínio;
- n)Assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das situações referenciadas;
- o)Propor e desenvolver programas e ações adequadas às necessidades identificadas, em articulação com as diversas unidades orgânicas, instituições e outras organizações locais;
- p)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico do Pessoal;
- q)Gerir o processo de desmaterialização sistemática dos processos de Pessoal;
- r)Elaborar e manter atualizado o Manual de Controlo Interno;
- s)Assegurar a elaboração das ferramentas de gestão previsional dos Recursos Humanos;
- t)Elaborar a informação de suporte à gestão relativa à movimentação de Pessoal, assiduidade, trabalho extraordinário e comparticipação na doença.
- 1.1 -UAG - São competências da Unidade de Gestão Administrativa e das Remunerações (GAR):
- a)Processar e liquidar remunerações, abonos e descontos, assegurando o controlo orçamental das rubricas salariais;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
- c)Levar a efeito os procedimentos necessários ao processamento de despesas com saúde;
- d)Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Companhias de Seguros, Sindicatos, Associações e outras entidades, como as relacionadas com processos de execução de penhora dos vencimentos;
- e)Gerir e manter o sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- f)Gerir o processo de elaboração do Mapa de Férias e acompanhar a sua execução;
- g)Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- h)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assim como os registos próprios no sistema de gestão documental;
- i)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
- j)Assegurar e controlar as atividades administrativas, contratuais e de relacionamento institucional e laboral dos trabalhadores - constituição e cessação de vínculo contratual, férias, faltas, licenças, estatuto do trabalhador estudante, acumulação de funções e parentalidade;
- k)Assegurar a divulgação atempada de informação e procedimentos relacionados com a gestão de pessoal;
- l)Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social e da saúde;
- m)Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores, assistência na doença, acidentes de trabalho e outros;
- n)Calcular as comparticipações dos SMAS aos diversos organismos exteriores e promover o seu pagamento.
- o)Assegurar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
- 2 -SU - São competências do Gabinete de Recrutamento, Seleção e Gestão de Mobilidades:
- a)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e garantir a elaboração e gestão do Mapa de Recrutamento.
- b)Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal;
- c)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais;
- d)Elaborar programas, métodos e critérios de seleção;
- e)Promover e manter atualizada a análise e descrição de funções;
- f)Elaborar e manter atualizados os perfis de competências;
- g)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- h)Instituir um sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho.
- i)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa;
- j)Colaborar com o acolhimento e enquadramento dos trabalhadores, em articulação com o Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal;
- k)Elaborar e manter o Portal de Recrutamento dos SMAS;
- l)Desenvolver os procedimentos contratuais de celebração de contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa ou avença, com pessoas singulares, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais.
- 3 -SU - São competências do Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal:
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de formação e de desenvolvimento das competências pessoais e profissionais dos trabalhadores;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores e proceder periodicamente ao levantamento e atualização das mesmas;
- c)Elaborar e propor o Plano Anual de Formação;
- d)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- e)Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, do grau de satisfação e conhecimentos dos formandos e da eficácia das ações de formação realizadas;
- f)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores, garantindo a formação inicial e monitorização da integração na Organização;
- g)Gerir, organizar e desenvolver a bolsa de formadores internos;
- h)Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional, e colaborar na preparação das candidaturas para financiamento da formação;
- i)Articular os programas de formação e as ações de cooperação com outras entidades;
- j)Promover e assegurar os procedimentos de enquadramento de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- k)Elaborar o Relatório Anual da Formação;
- l)Colaborar na análise da informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
- m)Manter a acreditação da formação dos Serviços Municipalizados;
- n)Desenvolver o processo de certificação dos SMAS enquanto entidade formadora;
- o)Assegurar a gestão e conservação do Centro de Formação dos SMAS;
- p)Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros, seminários e outros eventos que envolvam a utilização do Centro de Formação dos SMAS.
- 4 -SU - São competências do Gabinete de Avaliação do Desempenho e Gestão das Carreiras:
- a)Assegurar a correta e efetiva aplicação do sistema de avaliação de desempenho, assegurando o suporte aos diferentes níveis de responsabilidade e interessados no processo de definição dos objetivos e competências, monitorização, autoavaliação e avaliação final;
- b)Promover a introdução de melhorias na implementação e desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho, visando melhorar o conhecimento por todos os intervenientes, a acessibilidade e eficiência do processo;
- c)Promover a progressiva desmaterialização do processo de avaliação do desempenho;
- d)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho referida à identificação de necessidades de formação e de desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, em articulação com o Gabinete de Gestão da Formação, das Competências e do Desenvolvimento Pessoal;
- e)Assegurar os processos de gestão das carreiras, considerando os resultados da avaliação do desempenho e outros com potencial impacto.
- 5 -SU - São competências do Gabinete de Intervenção Socioprofissional:
- a)Assegurar o atendimento e suporte a situações-problema de vulnerabilidade pessoal e social referenciadas, de trabalhadores e familiares, garantindo o seu atendimento, acompanhamento e encaminhamento;
- b)Promover, desenvolver e colaborar em programas de reenquadramento socioprofissional de trabalhadores por motivos de saúde ou outras situações que o requeiram, em colaboração com outros intervenientes nestes processos;
- c)Identificar e promover relações de parceria e trabalho conjunto que potenciem e agilizem os recursos disponíveis nos SMAS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
- d)Contribuir para a promoção da saúde e do bem-estar no trabalho e dos trabalhadores, através de parcerias e adoção de estratégias e boas-práticas preconizadas pelas entidades relacionadas com a saúde e bem-estar no trabalho;
- e)Promover a criação e desenvolvimento de competências pessoais e socioprofissionais na gestão de situações relacionadas com a promoção da saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais;
- f)Identificar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e elaborar propostas de programas e ações adequadas às situações caracterizadas.
- 6 -UO - São competências da Divisão de Inovação, Sistemas de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DDO):
- a)Apoiar a dinamização de objetivos e estratégias dirigidas à inovação e modernização organizacional;
- b)Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
- c)Assegurar a gestão da bolsa de auditores e a organização de auditorias internas;
- d)Fomentar as condições que promovam a inovação, criatividade e participação como métodos e ferramentas de trabalho de melhoria contínua da Organização;
- e)Contribuir para a criação de condições que incentivem e valorizem a diversidade e a inclusão das diferenças;
- f)Promover processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos munícipes;
- g)Desenvolver estudos e pesquisas que suportem a elaboração de propostas, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização;
- h)Desenvolver práticas de trabalho colaborativo interno e parcerias com entidades de ensino e do conhecimento, onde relevante e adequado;
- i)Assegurar a recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
- k)Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
- l)Colaborar nos estudos de investigação, desenvolvimento de projetos e no planeamento e controlo de gestão.
- 7 -SU - São competências do Gabinete de Gestão de Indicadores e dos Sistemas de Gestão:
- a)Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação de indicadores de desempenho da Organização, de acordo com os requisitos próprios e determinação legal;
- b)Diligenciar pela recolha, tratamento e comunicação da informação estatística institucional solicitada por organismos públicos e associações de interesse público;
- c)Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
- d)Coordenar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização e elaboração dos relatórios de execução;
- e)Colaborar na definição das metodologias e suportes adequados à centralização da informação para elaboração e acompanhamento da execução das Opções do Plano e Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Documentos de Prestação de Contas;
- f)Colaborar na elaboração e acompanhamento da implementação de instrumentos estratégicos ou documentos que formalizem o compromisso da Organização para com a adoção de políticas, estratégias e práticas legalmente definidas ou recomendadas;
- g)Colaborar com os trabalhos de programação e planeamento estratégico e controlo de gestão;
- h)Definir, implementar e monitorizar as regras e procedimentos de auditoria interna.
- 8 -SU - São competências do Gabinete de Inovação e Sistemas de Gestão:
- a)Manter e desenvolver os Sistemas de Gestão, tendo por referência as normas aplicáveis, incluindo os processos de auditoria e as certificações;
- b)Avaliar os resultados das auditorias aos Sistemas de Gestão, assegurando controlo sistemático dos Planos de Ações Corretivas e das oportunidades de melhoria;
- c)Desenvolver a bolsa de auditores e a organização de auditorias internas, avaliando os resultados e propondo as ações de melhoria ou correção que se justifiquem;
- d)Colaborar em estudos de investigação e desenvolvimento de projetos que contribuam para melhorar o conhecimento no âmbito dos Sistemas de Gestão;
- e)Desenvolver estratégias de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- f)Identificar processos e contextos de trabalho que possam beneficiar da participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos munícipes.
Artigo 8.º — Departamento de Recursos Humanos (DH)
Vigente desde: 09/03/2021