- 1 -As pessoas candidatas à bolsa de estudo serão excluídas se:
- a)Apresentarem rendimento per capita superior a 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor, calculado nos termos previstos no artigo 9.º;
- b)Não cumprirem com a entrega de toda a documentação referida no artigo 8.º;
- c)Não terem morada fiscal no concelho de Vale de Cambra;
- d)Não tiver obtido aproveitamento escolar de acordo com a alínea c) do n.º 2 e alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)Se não cumprir com os prazos descritos no n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 16.º — Situações de Exclusão
Vigente desde: 27/02/2026