- 1 -[…]
- a)[…]
- b)Caso interrompam o ciclo de estudos por motivo imputável à pessoa a quem foi atribuída a bolsa de estudo.;
- c)Apresentação de sinais de riqueza não compatíveis com os rendimentos apresentados.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Vale de Cambra reserva-se o direito de exigir à pessoa bolseira, ou seu representante legal, a restituição da verba eventualmente paga, bem como adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 15.º — Cessação das bolsas
Vigente desde: 27/02/2026