- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos dos estudantes inseridos em contextos socioeconómicos desfavorecidos.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano é variável para os diferentes níveis de ensino referidos nas alíneas a), b), c) do artigo 2.º
- 3 -A Câmara Municipal de Vale de Cambra estipula anualmente, sob proposta dos serviços de educação, em articulação com o/a Vereador/a do pelouro da educação, o número de bolsas, por tipologia, e o montante a atribuir, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano de Atividades do Município.
- 4 -A bolsa de estudo será paga numa única transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada pela pessoa candidata, ou representante legal, à referida bolsa.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 27/02/2026