Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, situados na área do município de Barcelos, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.
Os estabelecimentos situados em centros comerciais que atingirem áreas de venda contínua, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, terão de observar o horário de funcionamento das unidades comerciais de dimensões relevantes contínuas, fixado na Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.