- 1 -Os operados regulares devem fornecer uma lista completa dos veículos utilizados no serviço de transportes, com indicação da marca, modelo e matrícula.
- 2 -Os operadores devem manter a informação relativa às viaturas atualizada e comunicar antecipadamente a substituição de qualquer viatura.
Artigo 18.º — Registo dos veículos
Vigente desde: 01/03/2023