As empresas que operam atualmente com caráter regular no Terminal Rodoviário não necessitam requerer nova admissão, sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
As empresas que operam atualmente com caráter regular no Terminal Rodoviário não necessitam requerer nova admissão, sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.