- 1 -Não é permitido transportar bebidas ou comida para espaços devidamente assinalados com essa proibição.
- 2 -Não é permitida a entrada de equipamento que, pela sua forma e/ou volume, possa danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens.
Artigo 25.º
Vigente desde: 27/02/2026