Durante os ensaios e realização dos espetáculos ou de outras iniciativas não é permitido provocar ruídos nas zonas envolventes do palco e plateia (corredores e zonas de acesso aos camarins, etc.) que prejudiquem o normal desenrolar daqueles, quer incomodando o público quer perturbando a atuação das pessoas artistas ou de outrem sobre o palco.