Compete ao director de departamento, designadamente:
1) Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento das diversas subunidades de trabalho que coordena;
2) Coordenar e motivar os serviços sob sua directa dependência;
3) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores que dirige, comunicando ao presidente da Câmara Municipal as infracções que tenha conhecimento;
4) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas ou outros instrumentos de trabalho necessários ao exercício da actividade do departamento, com conhecimento prévio superior;
5) Responder perante o executivo municipal, perante o presidente da Câmara Municipal ou vereador com responsabilidade política no departamento, sobre todas as matérias abrangidas pela unidade orgânica que coordena;
6) Promover o controlo de execução dos planos plurianuais e orçamento do município na parte aplicável às atribuições da unidade orgânica que coordena;
7) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho dos diversos serviços da unidade orgânica que dirige;
8) Dar vista a todos os documentos emanados da unidade orgânica que coordena que possam ter ou vir a ter implicações externas ao município;
9) Exercer as demais funções que, por inerência do cargo, lhe sejam exigíveis.
§ Compete em especial ao director do Departamento de Administração Geral certificar, mediante informação dos serviços respectivos, os factos ou actos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado.