Compete ao chefe de divisão, designadamente:
1) Assegurar a direcção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do presidente da Câmara Municipal e ou vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou director de departamento da unidade orgânica onde está inserido, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.
2) Organizar e promover a execução das actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
3) Elaborar relatórios referentes à actividade da divisão;
4) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara ou vereadores com responsabilidades políticas na direcção da divisão;
5) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo recheio e cadastro dos bens;
6) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da divisão;
7) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão;
8) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respectiva competência;
9) Prestar os esclarecimentos e informações relativas à divisão, solicitados pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, e pelo director do departamento de que depende;
10) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
11) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.