Ao Gabinete de Segurança Pública e Trânsito compete assegurar as seguintes atribuições:
- a)No âmbito da protecção civil - o Serviço Municipal de Protecção Civil é responsável pela coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública. Nesse âmbito, ao Gabinete Municipal de Protecção Civil compete, designadamente:
- a)Colaborar com o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover acções de sensibilização e informação das populações no domínio da protecção civil;
- d)Actuar, preventivamente, no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de intervenção de protecção civil;
- e)Apoiar e coordenar as operações de acesso às populações atingidas por catástrofes, calamidades ou quaisquer acidentes da natureza;
- f)Desenvolver as acções necessárias à defesa das florestas e prevenção de fogos florestais;
- g)Promover e acompanhar, com as entidades competentes a execução de programas de limpeza das matas e florestas e beneficiação de caminhos rurais;
- h)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades, públicas ou privadas, que concorram para a protecção civil;
- i)Desenvolver todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou outras funções adequadas à sua actividade.
§ Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Gabinete os meios afectos a outros serviços do município, precedendo autorização do presidente da Câmara ou de quem legalmente o substitua ou a quem for delegada a respectiva competência;
2) No âmbito do Conselho Municipal de Segurança:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, suscitando consultas e patrocinando actividades entre todas as entidades que o constituem;
- b)Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no município e participar em acções de prevenção;
- c)Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- d)Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
3) No âmbito do trânsito:
- a)Proceder a estudos de organização do tráfego da área do município, nomeadamente da vila;
- b)Propor ao executivo municipal medidas julgadas necessárias para garantir a fluidez e segurança no tráfego automóvel e de peões;
- c)Colocar e manter toda a espécie de sinalização necessária à organização e informação do tráfego;
- d)Encarregar-se da orientação do tráfego em todas as situações de alteração dos esquemas de circulação habitualmente praticados;
- e)Colaborar com as entidades que tenham a seu cargo tarefas ligadas à orientação da circulação, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana;
- f)Exercer outras tarefas relacionadas com esta área.
§ Este Gabinete, sob a coordenação do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada na matéria, tem o apoio logístico e administrativo do Departamento de Fomento Municipal.