Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Controlo Interno compete:
1) No âmbito da assessoria jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros da Câmara Municipal, aos serviços municipais e aos órgãos autárquicos que dela careçam;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais;
- c)Difundir, oportunamente, pelos diversos serviços municipais, os diplomas legais, regulamentares e outros essenciais à gestão municipal;
- d)Participar na elaboração de regulamentos, posturas e outros instrumentos normativos de abrangência municipal;
- e)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
2) No âmbito do contencioso:
- a)Nos termos da legislação em vigor, assegurar a defesa judicial dos interesses do município, bem como acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre acções judiciais e recursos em que o município seja parte;
- b)Organizar processos de expropriação que corram pelos serviços municipais;
3) No âmbito das contra-ordenações:
- a)Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação cuja competência caiba, por lei, à Câmara Municipal;
- b)Organizar, sob o ponto de vista jurídico, os processos de embargo, demolição e posse administrativa;
4) No âmbito do controlo interno:
- a)Avaliar de forma independente a organização e o funcionamento dos serviços, identificando as áreas que requeiram atenção especial;
- b)Propor medidas correctivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços;
- c)Apresentar relatórios relativamente à eficácia e eficiência dos diversos serviços;
- d)Criar e manter actualizado, em base de dados, as normas e regulamentos internos;
- e)Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos e assegurar o cumprimento do sistema de controlo interno;
- f)Assegurar o controlo sobre a legalidade dos procedimentos e actos administrativos que corram nos serviços municipais.